O curitibano que jogar no lixo na rua pode passar a ser multado. O valor previsto em um projeto de lei na Câmara Municipal é de até R$ 980, informou o ParanáPortal

O projeto, de autoria do vereador Felipe Braga Cortes (PSD), será reapresentado na Câmara neste ano. A proposta estava disponível para votação em plenário desde outubro de 2013. No entanto, como não foi votada até dezembro do ano passado, a iniciativa acabou sendo arquivada com o fim da legislatura em 2016.

Pela proposta, guardas municipais e funcionários da limpeza pública que flagrarem pessoas jogando lixo em locais inadequados devem fazer uma advertência. O vereador explica que, em caso de desrespeito, o agente público deve pedir a identificação do infrator. “A ideia é que a Guarda Municipal, que tem a possibilidade legal de fazer isso, assim como ela faz com a pichação, possa multar aquele cidadão que joga o lixo em parques, praças, logradouros, ruas, enfim. A gente teve essa ideia quando ela surgiu no estado do Rio de Janeiro, já faz três anos, e a gente trouxe para Curitiba. Se não é uma solução total, ela traz uma conscientização maior”, explica.

A proposta prevê que a multa varie de acordo com o tamanho do objeto descartado. Para volumes pequenos, com tamanho até uma lata de refrigerante, seriam cobrados R$ 157; para peças maiores, mas com menos de um metro cúbico, o valor seria de R$ 392; e para itens acima de um metro cúbico, o infrator teria de pagar R$ 980.

De acordo com o autor do projeto, nos primeiros meses, a ideia é fazer com que o cidadão seja informado sobre a lei, para depois iniciar a cobrança de forma integral. “A ideia do projeto não é criar uma indústria da multa, mas é que, nos primeiros meses, se faça não a cobrança, mas a educação. Para as pessoas saberem que, a partir de agora, tem fiscalização, não pode jogar lixo na rua”, explica. “A partir disso, com comunicação, com mídia, fazendo divulgação disso tudo, que se multe quem jogar lixo na rua”, completa.

As sessões na Câmara Municipal voltam a ser realizadas em fevereiro e, com isso, o parlamentar pretende reapresentar o projeto de lei já com as alterações sugeridas no primeiro texto. Felipe ainda pretende realizar uma audiência pública para discutir a possibilidade de implantação da proposta.

Se a iniciativa for aprovada, o período de adaptação para a nova lei será de seis meses entre a publicação e o início de vigência.

foto Edilson Rodrigues/Agência Senado em EcoD

             
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