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O Juizado Especial Cível de Amparo/SP condenou por negligência uma clínica veterinária e a veterinária responsável ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 1,1 mil por danos materiais ao dono de um cão morto após procedimento cirúrgico para a remoção de tártaros.

O autor da ação alega que o animal foi encaminhado para a cirurgia sem qualquer anormalidade em seu estado de saúde e submetido a anestesia geral sem que tenha sido solicitado nenhum exame prévio. O procedimento durou cerca de uma hora e meia.

No horário estabelecido para retirar o animal da clínica, como ele ainda não estava totalmente recuperado, foi pedido ao dono que voltasse algum tempo depois e assim foi feito. Ao chegar em casa, o autor verificou que o cão mantinha-se apático e mal conseguia ficar em pé. Ao entrar em contato com a clínica foram receitados alguns medicamentos, mas não surtiram o efeito desejado, vindo o animal a falecer após algumas horas.

Segundo a decisão, a negligência ficou caracterizada “por não terem sido solicitados exames preliminares antes da aplicação de anestesia geral no animal, nem mesmo um simples hemograma, o que poderia ter evitado a realização da cirurgia e consequente óbito do animal”.

 

Postado originalmente no TJSP

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 é o criador do eco4planet, formado em Administração de Empresas pela USP, desenvolvedor e gamer. Otimista nato, calmo por natureza, acredita que informação pode mudar o mundo e que todo pequeno gesto vale a pena. Posta também no Twitter e Facebook.
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