Nesta semana foi lembrado o Dia do Ciclista. Ao mesmo tempo em que crescem os movimentos pró-bike em boa parte do país, também é verdade que muitos adeptos das bicicletas seguem vivenciando inúmeras agruras no trânsito, o que ajuda a desestimular o uso desse meio de transporte não poluente e que não congestiona a cidade.
O Movimento Salvador Vai de Bike listou algumas informações relevantes, baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de reforçar que os ciclistas também devem ter o acesso respeitado às ruas, avenidas e estradas brasileiras, sem sofrerem qualquer tipo de discriminação e/ou agressão. Os dados são os seguintes:
- O ciclista não é um obstáculo nas vias. Ele faz parte do trânsito;
- A bicicleta é um veículo. E pelo Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB), pode circular pelas ruas e estradas assim como carros e motos;
- É infração gravíssima dirigir ameaçando ciclistas. Você pode até perder o sei direito de dirigir (Art. 170);
- Ao ultrapassar uma bicicleta, respeite a distância lateral de 1,5m entre ela e o seu veículo;
- É infração grave colar na traseira de uma bicicleta ou apertá-la contra a calçada (ARt. 192);
- O carro deve sempre dar preferência de passagem ao ciclista. É lei (Art. 214).
Vale lembrar também que ciclista legal respeita as regras de trânsito, os motoristas e os pedestres. Em uma cidade sustentável, os diferentes meios de transporte convivem harmonicamente, o que traz uma série de benefícios para a mobilidade urbana e a sociedade de uma forma geral.
por EcoD | foto Eduardo Zárate