Sempre pautado pela transparência, fazemos questão de informar que, um ano e meio depois, aquele processo contra nós teve sua sentença transitada em julgado, ou seja, assunto encerrado.
O judiciário, a quem parabenizamos pelo trabalho e farei questão de citar alguns trechos da decisão, reconheceu que não cabe aos buscadores – muito menos a nós que sequer somos buscadores, apenas trazemos os resultados do Google – filtrar informações que estejam dispostas pela Internet. Caso queira que algo seja removido, deve ser solicitado diretamente ao site que veiculou o artigo.
Da Sentença:
Não se nega que a internet, como veículo de comunicação, possa difamar a honra e imagem de alguém. Todavia, qualquer ação deve ser movida contra quem pratica a conduta. Entendimento diverso poderá responsabilizar até o fabricante de discos rígidos que porventura tenha armazenado a informação.
(…) Não pode a biblioteca ser responsabilizada pelo conteúdo do livro.
Agradecemos aos leitores que nos apoiaram nessa celeuma e em especial aos amigos advogados que brilhantemente realizaram nossa defesa.