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Campanha da Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos e Tecidos (ADOTE) lembra a importância da ação / Foto: Divulgação

Apesar de salvar milhões de vidas, a doação de órgãos ainda enfrenta barreiras que impedem as pessoas de se tornarem doadoras. A falta de informação é um dos principais problemas e agrava a situação de quem espera na fila de transplantes. Para esclarecer algumas questões, listamos abaixo as perguntas mais frequentes sobre transplante de órgãos, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

O que é a doação de órgão?

A doação de órgãos é um ato pelo qual uma pessoa com morte encefálica contatada doa uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, para pessoas que precisam delas.

O que é morte encefálica?

É a morte do cérebro, incluindo tronco cerebral que desempenha funções vitais, como o controle da respiração. Quando isso ocorre, a parada cardíaca é inevitável. Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o coração não baterá por mais de algumas poucas horas. Por isso, a morte encefálica já caracteriza a morte do indivíduo.

Todo o processo pode ser acompanhado por um médico de confiança da família do doador. É fundamental que os órgãos sejam aproveitados para a doação enquanto ainda há circulação sanguínea irrigando-os, ou seja, antes que o coração deixe de bater e os aparelhos não possam mais manter a respiração do paciente. Mas se o coração parar, apenas as córneas poderão ser doadas.

Como posso me tornar um doador de órgãos?

Para ser um doador, basta informar aos seus familiares sobre a sua opção e deixar bem claro o seu desejo. Não é necessário deixar nada por escrito, basta que sua família se comprometa a autorizar a doação por escrito após a morte.

Quais os requisitos para uma pessoa com morte encefálica ser considerada doadora?

• Ter identificação e registro hospitalar;
• Ter a causa do coma estabelecida e conhecida;
• Não apresentar hipotermia (temperatura do corpo inferior a 35ºC), hipotensão arterial ou estar sob efeitos de drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
• Passar por dois exames neurológicos que avaliem o estado do tronco cerebral. Esses exames devem ser realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e de transplante;
• Submeter-se a exame complementar que demonstre morte encefálica, caracterizada pela ausência de fluxo sanguíneo em quantidade necessária no cérebro, além de inatividade elétrica e metabólica cerebral;
• Estar comprovada a morte encefálica. Situação bem diferente do coma, quando as células do cérebro estão vivas, respirando e se alimentando, mesmo que com dificuldade ou um pouco debilitadas.

O que pode ser doado?

Córneas, coração, pulmão, rins, fígado, pâncreas, ossos, medula óssea (se compatível), pele e valvas cardíacas.

Quem recebe os órgãos e/ou tecidos doados?

Quando é reconhecido um doador efetivo, a central de transplantes é comunicada, pois apenas ela tem acesso aos cadastros técnicos com informações de quem está na fila esperando um órgão. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade entre o doador e o receptor. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a receber o órgão.

Quem garante a segurança e a correta destinação dos órgãos?

As centrais de transplantes das secretarias estaduais de saúde controlam todo o processo, desde a retirada dos órgãos até a indicação do receptor. Assim, as centrais de transplantes controlam o destino de todos os órgãos doados e retirados.

É verdade que o corpo do doador fica deformado depois da retirada dos órgãos?

É mentira. A diferença não dá para perceber. Aparentemente o corpo fica igualzinho. Inclusive, a Lei é clara quanto a isso: os hospitais autorizados a retirar os órgãos têm que recuperar a mesma aparência que o doador tinha antes da retirada. Para quem doa não faz diferença, mas para quem recebe sim.

É possível doar órgãos em vida?

Sim. Os doadores vivos são aqueles que doam um órgão duplo como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou um tecido como a medula óssea, para que se possa ser transplantado em alguém de sua família ou amigo. Este tipo de doação só acontece se não representar nenhum problema de saúde para a pessoa que doa.

Para que seja a doação seja feita, um médico irá avaliar a história clínica da pessoa e as doenças anteriores. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos. Há também testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso.

O que é necessário para doar órgãos em vida?

• Ser um cidadão juridicamente capaz;
• Estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
• Apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
• Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador continuar funcionando,
• Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante;
• Ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

Quais são os órgãos e tecidos que podem ser doados em vida?

Rim, pâncreas, medula óssea (se compatível), fígado (apenas parte dele, em torno de 70%) e pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais).

Quem não pode doar?

• Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
• Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
• Pacientes com infecção generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas;
• Pessoas com tumores malignos, com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma basocelular e câncer de útero, e doenças degenerativas crônicas.

O que diz a Lei brasileira de transplante atualmente?

Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar.

Segundo a nova Lei, as manifestações de vontade à doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, após a morte, que constavam na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação, perderam sua validade a partir do dia 22 de dezembro de 2000. Isto significa que, hoje, a retirada de órgãos/tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. Sendo assim, é muito importante que uma pessoa, que deseja após a sua morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique à sua família sobre o seu desejo, para que a mesma autorize a doação no momento oportuno.

Como é identificado um doador de órgãos?

A identificação de potenciais doadores é feita, principalmente, nos hospitais onde os mesmos estão internados, através das Comissões Intra-hospitalares de Transplante, nas UTIs e Emergências em pacientes com o diagnóstico de morte encefálica.

As funções da coordenação intra-hospitalar baseiam-se em organizar, no âmbito do hospital, o processo de captação de órgãos, articular-se com as equipes médicas do hospital, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e dos Serviços de Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação, e articular-se com a respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de órgãos, sob cuja coordenação esteja possibilitando o adequado fluxo de informações.

A Centrais Estaduais também têm um papel importante no processo de identificação/doação de órgãos. As atribuições das CNCDOs são, em linhas gerais: a inscrição e classificação de potenciais receptores; o recebimento de notificações de morte encefálica, o encaminhamento e providências quanto ao transporte dos órgãos e tecidos, notificação à Central Nacional dos órgãos não aproveitados no estado para o redirecionamento dos mesmos para outros estados, dentre outras.

Cabe ao coordenador estadual determinar o encaminhamento e providenciar o transporte do receptor ideal, respeitando os critérios de classificação, exclusão e urgência de cada tipo de órgão que determinam a posição na lista de espera. O que é realizado com o auxílio de um sistema informatizado para o ranking dos receptores mais compatíveis.

Fonte: Ministério da Saúde. EcoD.

             
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